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Carreira Pública

Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo I – Dos Crimes · Seção I – Disposições Gerais

Art. 227-A do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019

Parágrafo único A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.

Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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