Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo I – Dos Crimes · Seção I – Disposições Gerais
Art. 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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