Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I qualificação completa;
II dados familiares;
III cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V comprovante de renda e domicílio;
VI atestados de sanidade física e mental
VII certidão de antecedentes criminais;
VIII certidão negativa de distribuição cível.