Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo III – Dos Procedimentos · Seção VII – Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Art. 196 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso CBM-PE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso PC-PE (Polícia Civil de Pernambuco) 2026
- Concurso PM-AL (Polícia Militar de Alagoas) 2026
- Concurso PM-PE (Polícia Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO) – Educação 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Educação (Semed) 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Saúde (Semusa) 2026
- Concurso Senado Federal 2022