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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II opinião e expressão;

III crença e culto religioso;

IV brincar, praticar esportes e divertir-se;

V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI participar da vida política, na forma da lei;

VII buscar refúgio, auxílio e orientação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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