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Carreira Pública

Parte Especial · Título V – Do Conselho Tutelar · Capítulo II – Das Atribuições do Conselho

Art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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