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Carreira Pública

Parte Especial · Título V – Do Conselho Tutelar · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I reconhecida idoneidade moral;

II idade superior a vinte e um anos;

III residir no município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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