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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO II – Formação Dinheiro e Bens

Art. 9º da Lei das Sociedades por AçõesTransferência dos Bens

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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