Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.
CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO II – Formação Dinheiro e Bens
Art. 9º da Lei das Sociedades por AçõesTransferência dos Bens
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial