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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO II – Formação Dinheiro e Bens

Art. 10 da Lei das Sociedades por AçõesResponsabilidade do Subscritor

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

Parágrafo único Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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