Art. 83. O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia.
CAPÍTULO VII – Constituição da Companhia · SEÇÃO II – Constituição por Subscrição Pública Registro da Emissão
Art. 83 da Lei das Sociedades por AçõesProjeto de Estatuto
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial