Art. 69. A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate.
CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO VI – Agente Fiduciário dos Debenturistas Requisitos e Incompatibilidades
Art. 69 da Lei das Sociedades por AçõesOutras Funções
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial