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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO I – Direito dos Debenturistas Emissões e Séries

Art. 53 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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