Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO I – Direito dos Debenturistas Emissões e Séries
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial