Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001
CAPÍTULO V – Debêntures Características
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial