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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO VI – Propriedade e Circulação Indivisibilidade

Art. 36 da Lei das Sociedades por AçõesLimitações à Circulação

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

Parágrafo único A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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