Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO VII – Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública Requisitos

Art. 263 da Lei das Sociedades por AçõesNegociação Durante a Oferta

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 263. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas que disciplinem a negociação das ações objeto da oferta durante o seu prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos