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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO VII – Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública Requisitos

Art. 262 da Lei das Sociedades por AçõesOferta Concorrente

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 262. A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.

§ 1º A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.

§ 2º É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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