Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando:
I a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
II o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;
III o lucro líquido do exercício;
IV os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;
V o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
Parágrafo único Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.