Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO IV – Demonstrações Financeiras Notas Explicativas

Art. 247 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando:

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

I a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;

II o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;

III o lucro líquido do exercício;

IV os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;

V o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.

Parágrafo único Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos