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Carreira Pública

CAPÍTULO XIX – Sociedades de Economia Mista Legislação Aplicável

Art. 238 da Lei das Sociedades por AçõesAcionista Controlador

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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