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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO III – Dividendos Origem

Art. 203 da Lei das Sociedades por AçõesDividendos de Ações Preferenciais

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.

Vide Lei nº 12.838, de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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