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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO II – Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal

Art. 195-A da Lei das Sociedades por AçõesReserva de Incentivos Fiscais

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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