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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO II – Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal

Art. 194 da Lei das Sociedades por AçõesReservas Estatutárias

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III estabeleça o limite máximo da reserva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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