Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XV – Exercício Social e Demonstrações Financeiras · SEÇÃO VI – Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

Art. 188 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

I demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

a) das operações;

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

b) dos financiamentos; e

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

c) dos investimentos;

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

II demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

III

Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009

IV

Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos