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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – Assembléia-Geral · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 127 da Lei das Sociedades por AçõesLivro de Presença

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 127. Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.

Parágrafo único Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários..

Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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