Lei nº 5.377/1967
Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Texto compilado e atualizado em 16/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
Preâmbulo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDefinição
a) dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior;
b) dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, em estabelecimento legalmente reconhecido após a revalidação do respectivo diploma no Brasil;
c) dos que exerçam a profissão, de acôrdo com o art. 6º do Capítulo IV da presente Lei.
CAPÍTULO IIDas atividades profissionais
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