Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO III – Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 96 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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