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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Art. 93 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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