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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Art. 92 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II os serviços da dívida a pagar;

III os depósitos;

IV os débitos de tesouraria.

Parágrafo único O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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