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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Art. 90 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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