Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.
TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 89 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial