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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 85 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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