Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária · CAPÍTULO II – Do Contrôle Interno
Artigo 77 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial