Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária · CAPÍTULO II – Do Contrôle Interno

Artigo 77 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos