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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento · CAPÍTULO II – Da Receita

Art. 57 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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