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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Créditos Adicionais

Art. 41 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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