Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
TÍTULO IV – Do Exercício Financeiro
Art. 34 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial