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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Lei de Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa · Seção I – Das Despesas Correntes · Subseção única – Das Transferências Correntes

Art. 17 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17. Sòmente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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