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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Lei de Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa · Seção I – Das Despesas Correntes · Subseção única – Das Transferências Correntes

Art. 16 da Lei das Finanças PúblicasI) Das Subvenções Sociais

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

Parágrafo único O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência préviamente fixados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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