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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO ACESSO À JUSTIÇA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 81 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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