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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DA ACESSIBILIDADE · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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