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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA · Seção X – Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 671 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

I ao ausente, se não o tiver;

II ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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