Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I o cônjuge ou companheiro supérstite;
II o herdeiro;
III o legatário;
IV o testamenteiro;
V o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.