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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO VI – DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO · TÍTULO III – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 317 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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