Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
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