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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS · TÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS · CAPÍTULO II – DA CITAÇÃO

Art. 259 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 259. Serão publicados editais:

I na ação de usucapião de imóvel;

II na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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