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Carreira Pública

Lei dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (Lei nº 13.060/2014)

Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Texto compilado e atualizado em 15/10/2026, conforme a fonte oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

O texto completo (14 dispositivos) é exclusivo para assinantes.

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