Lei dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (Lei nº 13.060/2014)
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Texto compilado e atualizado em 15/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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