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Carreira Pública

Art. 7º da Lei dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

Lei nº 13.060/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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