Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 1º da Lei dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

Lei nº 13.060/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos