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Carreira Pública

Art. 3º da Lei dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

Lei nº 13.060/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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