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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA · Seção I – Do Acesso à Terra

Art. 32 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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