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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA · Seção I – Do Acesso à Terra

Art. 31 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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