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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA · Seção I – Do Acesso à Terra

Art. 33 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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